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AGORA16 de setembro de 2026
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Justiça

Mendonça suspende multas de norma sobre saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias as sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das regras sobre saúde mental no trabalho. A suspensão ocorreu nesta quinta-feira (25) após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne os sindicatos patronais, questionar a validade da norma. Notícias relacionadas: Novas regras sobre saúde mental no trabalho entram em vigor. Mendonça entendeu q

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil26 de junho de 2026 às 17:570 visualizações
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Mendonça suspende multas de norma sobre saúde mental no trabalho
Foto: Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias as sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das regras sobre saúde mental no trabalho.

A suspensão ocorreu nesta quinta-feira (25) após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne os sindicatos patronais, questionar a validade da norma.

Mendonça entendeu que a NR-1 criou "conceitos abertos e subjetivos" sobre as condutas que podem levar à punição das empresas.

O ministro citou ainda que a "falta de clareza" pode ofender diversos princípios constitucionais.

"A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica", justificou Mendonça.

O ministro também determinou a abertura de uma conciliação entre as partes envolvidas no processo. O caso será conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo.

As regras sobre saúde mental no trabalho começaram a valer no dia 26 de maio deste ano.

Entre as obrigações previstas na norma, as empresas deverão identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como casos de assédio e de sobrecarga de trabalho.

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