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Política

Comissão da Câmara aprova PEC que cria Fundos para Sul e Sudeste

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria fundos constitucionais para o Sul e o Sudeste. A proposta ainda amplia, em um ponto percentual (p.p.), os recursos repassados, pela União, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A PEC 231 de 2019 ainda precisa ser aprovada no plenário da Câmara e depois deve ser analisada no Senado. Relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ela permite que produtores e m

Fonte: Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil02 de julho de 2026 às 19:140 visualizações
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Comissão da Câmara aprova PEC que cria Fundos para Sul e Sudeste
Foto: Agência Brasil
Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria fundos constitucionais para o Sul e o Sudeste. A proposta ainda amplia, em um ponto percentual (p.p.), os recursos repassados, pela União, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A PEC 231 de 2019 ainda precisa ser aprovada no plenário da Câmara e depois deve ser analisada no Senado. Relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ela permite que produtores e municípios do Sul e Sudeste usem recursos dos fundos criados para acessar linhas de crédito com juros menores para projetos produtivos e de infraestrutura.

“A criação dos Fundos Constitucionais de financiamento para as Regiões Sul e Sudeste representa um passo necessário para a consolidação de uma política de desenvolvimento regional verdadeiramente isonômica e alinhada ao princípio constitucional da redução das desigualdades”, escreveu o relator da PEC

O relator Arnaldo Jardim estima que a criação dos dois fundos, mais o aumento dos repasses ao FPM, terá um impacto financeiro de R$ 49,67 bilhões em dois anos, sendo R$ 16,0 bilhões, em 2027, e 33,6 bilhões, em 2028. O Ministério da Fazenda não se manifestou publicamente sobre essa PEC. 

Fundos Constitucionais

Atualmente, o Artigo 159 da Constituição prevê recursos para fundos regionais do Norte, Centro Oeste e Nordeste, criados como mecanismos para reduzir as desigualdades regionais do Brasil.

A PEC aprovada em Comissão na Câmara inclui no dispositivo constitucional 1% das receitas da União com Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS) para Fundo da região Sul. Outro 1% da arrecadação desses tributos vai para o Fundo da região Sudeste, sendo 0,5% aplicados a partir de janeiro de 2027 e os outros 0,5% a partir de janeiro de 2028.

O relator Jardim argumentou que as regiões Sul e Sudeste, embora apresentem indicadores econômicos melhores, abrigam municípios com indicadores tão críticos quanto os encontrados em outras partes do país.

“Ressalta-se que a criação desses fundos não implica desvio de recursos de outras regiões, garantindo que os recursos adicionais sejam alocados para o Sul e Sudeste sem reduzir as transferências já existentes”, diz o relatório.

O deputado federal paulista argumentou ainda que as desigualdades no Brasil não seguem “exclusivamente fronteiras macrorregionais”.

“O Sudeste concentra a maior parte do PIB nacional, mas também abriga bolsões de pobreza em vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira, periferias metropolitanas e áreas rurais do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, onde o acesso ao crédito produtivo é limitado e a infraestrutura social e econômica é precária”, escreveu o deputado Jardim.

Municípios

A proposta aprovada em Comissão Especial ainda amplia os repasses ao FPM, destinados aos municípios, em 1 p.p. da arrecadação com IR, IPI e IS. O repasse adicional ocorreria todo mês de março.  

“A proposta reconhece que os municípios, especialmente os de pequeno porte, altamente dependentes desses repasses, são a esfera federativa que mais diretamente enfrenta o déficit de infraestrutura, saúde, educação e assistência social”, diz o relatório de Arnaldo Jardim.

O deputado federal acrescentou que o fortalecimento do FPM beneficia as cidades com menor capacidade de arrecadação própria, “independentemente da unidade da federação em que estejam localizadas”.

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