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AGORA15 de setembro de 2026
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Justiça

STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual.  A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Notícias relacionadas: STF inicia aná

Fonte: André Richter - repórter da Agência Brasil05 de agosto de 2026 às 21:272 visualizações
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STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual.  A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e a primeira parte do voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6). 

Julgamento 

O caso concreto trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis. 

A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador. 

No início de seu voto, Luiz Fux disse que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.

"Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar",  afirmou. 

Durante o julgamento, a procuradora do MPRS Flávia Raphael Mallmann disse que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar. A procuradora também destacou os efeitos nocivos dos jogos, como o superendividamento e o vício em apostas.

"Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar". 

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a aplicação de lei e disse que a punição pela exploração de jogos ilegais de azar deve ser mantida após a criação das normas que autorizaram o funcionamento das apostas-on-line (bets).

"Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas", completou. 

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