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Justiça

Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida será aplicada para pedidos de envios de informações solicitados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Conforme a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser repassados pelo Coaf por meio de investigações crim

Fonte: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil27 de março de 2026 às 18:330 visualizações
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Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf
Foto: Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida será aplicada para pedidos de envios de informações solicitados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Conforme a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser repassados pelo Coaf por meio de investigações criminais formais, procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público e processos administrativos.

As solicitações deverão especificar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais, além de estarem relacionadas com o objeto da investigação.

Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.

A decisão do ministro foi proferida em um processo que questiona a legalidade de repasses de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.

Anulação

A decisão do ministro também abre brecha para a anulação de compartilhamentos que já foram realizados e não seguiram as regras definidas hoje.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu o ministro.

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