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AGORA19 de setembro de 2026
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Justiça

Moraes determina prisão de réus do núcleo 4 da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) a prisão definitiva de sete condenados do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida foi determinada após o Supremo declarar o trânsito em julgado do processo, ou seja, o fim de possibilidade de apresentação de recursos. Notícias relacionadas: Moraes manda prender kids pretos condenados pela trama golpista . Moraes autoriza visita íntima a gen

Fonte: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil10 de abril de 2026 às 18:220 visualizações
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Moraes determina prisão de réus do núcleo 4 da trama golpista
Foto: Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) a prisão definitiva de sete condenados do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida foi determinada após o Supremo declarar o trânsito em julgado do processo, ou seja, o fim de possibilidade de apresentação de recursos.

O grupo foi condenado pela acusação de promover ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

O mandado que autorizou as prisões foi enviado ao Exército, que prendeu, nesta manhã, o major da reserva Ângelo Martins Denicoli, o subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues e o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida.

O policial federal Marcelo Araújo Bormevet já estava preso preventivamente e passará a cumprir pena definitiva.

O coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu também não foi preso. Ele está nos Estados Unidos.

No início desta noite, a Polícia Federal (PF) informou ao Supremo que a prisão do major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros também foi efetivada. 

Confira a pena dos acusados

Defesa

Durante o julgamento do caso, ocorrido em outubro do ano passado, a defesa dos acusados defendeu a absolvição dos réus e argumentou que a acusação não descreveu atos criminosos que teriam sido cometidos.

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