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AGORA15 de setembro de 2026
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Justiça

Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro no caso Abin Paralela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) o arquivamento da investigação aberta contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante seu governo.  Na decisão, o ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que Bolsonaro já foi condenado pela acusação de monitorar ilegalmente autoridades públicas. No processo da trama golpista, Bolsonaro foi condenado a

Fonte: André Richter - repórter da Agência Brasil20 de julho de 2026 às 20:352 visualizações
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Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro no caso Abin Paralela
Foto: Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) o arquivamento da investigação aberta contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante seu governo. 

Na decisão, o ministro seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que Bolsonaro já foi condenado pela acusação de monitorar ilegalmente autoridades públicas. No processo da trama golpista, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, pena que também levou em conta essa acusação. 

Moraes determinou ainda que as acusações contra Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente, sejam enviadas para a Justiça Federal no Distrito Federal. Durante as investigações, a Polícia Federal (PF) apurou a suposta ligação do chamado “Gabinete do Ódio” com o caso Abin Paralela.

Arquivamento

Na mesma decisão, o ministro determinou o arquivamento das investigações contra o ex-diretor-geral da Abin Luiz Fernando Corrêa, o ex-diretor adjunto Alessandro Moretti, o ex-corregedor José Fernando Moraes Chuy, e o ex-coordenador de operações Lucio de Andrade Parente. Para Moraes, não há indícios para o prosseguimento da investigação criminal. 

"As imputações formuladas limitam-se à enunciação de conclusões genéricas acerca de suposta participação dos requeridos em atos de embaraço à investigação, sem a individualização concreta das respectivas condutas e sem a demonstração mínima dos elementos necessários à configuração de fato penalmente relevante", afirmou o ministro.

Com a decisão, a PF deverá cancelar os indiciamentos desses investigados.

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