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AGORA15 de setembro de 2026
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Justiça

Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master

A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros LTDA., da Axor Asset LTDA., de Alexandre Marchesani Canata e de Felipe Mota Separovic Rodrigues, até o valor de R$ 135 milhões. A decisão dessa quinta-feira (23) decorre de pedido do próprio estado e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Notícias relacionadas: PF intima Jaques Wagner a depor sobre investigações do Banco Master.

Fonte: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil24 de julho de 2026 às 10:080 visualizações
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Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master
Foto: Agência Brasil
A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros LTDA., da Axor Asset LTDA., de Alexandre Marchesani Canata e de Felipe Mota Separovic Rodrigues, até o valor de R$ 135 milhões.

A decisão dessa quinta-feira (23) decorre de pedido do próprio estado e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).

Entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento “Texas i Fia”, cuja carteira encontrava-se, quase em sua totalidade, exposta às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.  

Após cerca de um ano, no entanto, as ações sofreram grande desvalorização, o que determinou perda financeira para a Rioprevidência, com redução de quase R$ 15 milhões no saldo de seus investimentos.

“A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, na decisão.

O magistrado também identificou indícios de gestão temerária no aporte praticado pelos gestores do Rioprevidência.

“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.”

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