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AGORA01 de julho de 2026
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Justiça

Justiça anula licença para implantação de tirolesa no Pão de Açúcar

A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal do Rio.  A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA). Notícias relacionadas: STJ autoriza obras de tirolesa no Pão de Açúcar. Na decisão, o magistrado escreveu que

Fonte: Douglas Corrêa - Repórter  da Agência Brasil01 de abril de 2026 às 00:210 visualizações
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Justiça anula licença para implantação de tirolesa no Pão de Açúcar
Foto: Agência Brasil
A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal do Rio. 

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).

Na decisão, o magistrado escreveu que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”. 

A decisão impede qualquer construção nesse sentido. A tirolesa seria construída entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, zona sul do Rio.

Além disso, o magistrado determinou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos. 

A sentença condena os réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 milhões. 

 “É uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”, explicou o juiz Paulo Manfredini.

A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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