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AGORA16 de setembro de 2026
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Política

Jornada menor e auxílio-creche: veja o que muda para terceirizados

Terceirizados que prestam serviço à administração pública têm direito, a partir desta terça-feira (14), ao benefício do reembolso-creche e à redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.  O Diário Oficial da União traz publicadas hoje as instruções normativas que preveem os benefícios. Notícias relacionadas: Terceirizados do governo têm redução de jornada e auxílio para creche. TV Brasil apresenta entrevistas e filmes sobre lutas trabalhistas. As normas tratam dos trabalhad

Fonte: Agência Brasil14 de abril de 2026 às 12:340 visualizações
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Jornada menor e auxílio-creche: veja o que muda para terceirizados
Foto: Agência Brasil
Terceirizados que prestam serviço à administração pública têm direito, a partir desta terça-feira (14), ao benefício do reembolso-creche e à redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. 

O Diário Oficial da União traz publicadas hoje as instruções normativas que preveem os benefícios.

As normas tratam dos trabalhadores que cumprem regime de dedicação exclusiva e beneficiam mais de 40 mil terceirizados.

Reembolso-creche

De acordo com o Ministério de Gestão e Inovação, mais de 14 mil crianças menores de seis anos serão contempladas pela Instrução Normativa n° 147/2026 e receberão o benefício. 

O valor repassado será exatamente igual aos pagos aos servidores públicos federais: R$ 526,64  por dependente, por mês.

Redução de jornada

A Instrução Normativa n° 148/2026 prevê a diminuição das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem alteração de salário. A medida deve alcançar até 60 mil pessoas, de acordo com o MGI. Veja aqui a lista das atividades contempladas.

A decisão dá continuidade à ação iniciada em 2024, que já beneficiou 12 categorias de trabalhadores em outras duas fases, quando cerca de 20 mil pessoas foram beneficiadas. 

A redução passa a abranger agora todos os demais postos que se enquadram nesse tipo de contrato. Ficam de fora apenas os trabalhadores que cumprem regime de escala de revezamento 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.
 

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