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AGORA19 de setembro de 2026
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Justiça

Gilmar Mendes manda soltar delegado investigado no caso Gritzbach

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (31) soltar o delegado da Polícia Civil de São Paulo Fábio Baena Martin, investigado no caso do assassinato do empresário Vinícius Gritzbach, ocorrido em 2024. O delegado foi preso, em dezembro do mesmo ano, sob a acusação de tentativa de extorsão de Gritzbach, que atuou como delator de uma investigação que envolve corrupção policial para proteger membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (P

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil31 de março de 2026 às 23:320 visualizações
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Gilmar Mendes manda soltar delegado investigado no caso Gritzbach
Foto: Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (31) soltar o delegado da Polícia Civil de São Paulo Fábio Baena Martin, investigado no caso do assassinato do empresário Vinícius Gritzbach, ocorrido em 2024.

O delegado foi preso, em dezembro do mesmo ano, sob a acusação de tentativa de extorsão de Gritzbach, que atuou como delator de uma investigação que envolve corrupção policial para proteger membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Na decisão, Mendes entendeu que o delegado não tem antecedentes criminais e não há comprovação de que ele integre a organização criminosa.

“O contexto de sua prisão preventiva não apresenta os pressupostos necessários para a manutenção de sua custódia, permitindo que ele responda ao processo em liberdade sob condições que garantam a ordem pública”, decidiu o ministro.

Mendes também decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como pagamento de fiança de R$ 100 mil, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso a repartições policiais e de ter contato com outros investigados.

Defesa

Em nota à imprensa, o advogado Daniel Bialski declarou que recebeu com alívio a decisão. Segundo a defesa, o delegado foi vítima de coação ilegal.

“Reitera-se que é inadmissível no Brasil se banalizar o direito à liberdade, se decretando e mantendo prisão automática, vedada por nossa legislação, sem contemporaneidade e o mais grave, por fatos que já haviam sido investigados e arquivados pela Justiça, por recomendação do próprio Ministério Público”, afirmou a defesa.

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