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AGORA19 de setembro de 2026
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Economia

Ferros-velhos que venderem fio de cobre sem comprovação serão fechados

O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou a lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem.  A medida, publicada no Diário Oficia da última quinta-feira (09), estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos estabelecimentos. Notícias relacionadas: Ações em ferros-velhos prendem 270 pessoas por receberem cobre ileg

Fonte: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil14 de abril de 2026 às 23:090 visualizações
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Ferros-velhos que venderem fio de cobre sem comprovação serão fechados
Foto: Agência Brasil
O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou a lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem. 

A medida, publicada no Diário Oficia da última quinta-feira (09), estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos estabelecimentos.

A nova norma complementa uma lei anterior de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. A finalidade é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.

As concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de internet e de sinais de trânsito são as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre.

A regra, que já está em vigor, determina que em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.

A comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial.

O texto também prevê que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser confirmada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.

Prejuízo

Em 2025, as forças de segurança do Estado, em operações policiais, apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados em ferros-velhos e em prisões em flagrante, com a prisão de mais de 440 pessoas.

A concessionária de energia Light registrou prejuízos superiores a R$ 13 milhões entre janeiro e agosto de 2025, com furtos de mais de 144 km de cabos de energia.. 

Já a concessionária de energia elétrica da prefeitura do Rio (RioLuz), responsável pela energia pública na cidade do Rio de Janeiro, registrou, em 2025, prejuízos estimados em cerca de R$ 5 milhões, com o furto de aproximadamente 118 km de cabos. 

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), que cuida da colocação e manutenção dos sinais de trânsito no município do Rio teve no ano passado (2025), um prejuízo superior a R$ 2 milhões com os furtos de cabos de cobre. 

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