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Direitos Humanos

Estudo recomenda ampliação de políticas afirmativas em SC

Estudo publicado pelo Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais (Cedra) recomenda “a ampliação – e não a redução - de políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mundo do trabalho em Santa Catarina, com o objetivo de erradicar mais rapidamente a redução das desigualdades raciais.” A orientação contraria à Lei Estadual nº 19.722, de 2026, que vetou “no estado de Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa,

Fonte: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil10 de abril de 2026 às 21:280 visualizações
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Estudo recomenda ampliação de políticas afirmativas em SC
Foto: Agência Brasil
Estudo publicado pelo Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais (Cedra) recomenda “a ampliação – e não a redução - de políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mundo do trabalho em Santa Catarina, com o objetivo de erradicar mais rapidamente a redução das desigualdades raciais.”

A orientação contraria à Lei Estadual nº 19.722, de 2026, que vetou “no estado de Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas”.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) foi sancionada pelo governador Jorginho Mello, filiado ao Partido Liberal (PL).

Segundo a norma estadual, “ficam excluídas desta proibição a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio”.

Marcelo Henrique Tragtenberg, um dos coordenadores do estudo do Cedra, chama a atenção para essa exceção prevista na lei. 

“Eles acreditam que existam desigualdades, mas não reconhecem que a situação aflija especialmente pessoas negras, quilombolas, indígenas ou trans”, disse.

Tragtenberg avalia que a aprovação da lei tem caráter político e ideológico. “Isso estimula a base eleitoral refratária à questão racial”, afirma.

O especialista lamenta que a lei tenha sido elaborada, votada e sancionada sem estudo prévio e sem consultar a sociedade civil. 

“Não houve audiência pública”, reclama.

Ao observar os dados de mercado de trabalho entre 2012 e 2023, a análise do Cedra pontuou que:

  • o percentual de pessoas negras desocupadas foi quase duas vezes maior do que o de pessoas brancas;
  • as pessoas negras apresentavam metade da presença em cargos gerenciais, em 2023, quando comparadas ao seu peso na população;
  • já as pessoas brancas ocupavam quase 90% desses cargos, enquanto representavam 76,3% da população de Santa Catarina;
  • a renda média das pessoas negras, considerando todas as fontes, correspondia a menos de dois terços (2/3) da renda das pessoas brancas;
  • mesmo com escolaridade superior, as pessoas negras continuaram a receber menos do que as brancas. Em 2023, pessoas negras com nível superior ganhavam, em média, R$ 4.987,16 ante R$ 5.824,52 das pessoas brancas.

A avaliação do Cedra ainda atesta a eficácia da política afirmativa para aumentar a presença de mais estudantes pretos ou pardos no ensino universitário em intervalo de sete anos:

  • a presença de estudantes negros na graduação passou de 8,8% em 2016 para 20,2% em 2023;
  • considerando os discentes de ensino superior na idade adequada (18 a 24 anos) na graduação, verifica-se um avanço da participação de pessoas negras, passando de 7,7% para 15,7%, de 2016 a 2023.

Conforme nota à imprensa do Cedra, o estudo ressalta que esse crescimento não ocorreu de forma espontânea. 

“Ele está diretamente associado à implementação de políticas de ações afirmativas no ensino superior, especialmente o sistema de cotas raciais no setor público e o Prouni e Fies no setor privado”.

No dia seguinte à sanção do governador Jorginho Mello, a Justiça de Santa Catarina decidiu suspender a lei. 

A norma também foi levada à consideração do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade. A Adin começou a ser julgada nesta sexta-feira (10) pelo plenário virtual da Corte.

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