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AGORA01 de julho de 2026
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Direitos Humanos

Critérios para monetização com menores nas redes estão mais claros

Especialistas avaliam como positiva resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana que estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.  Para a psicóloga na Safernet Brasil Bianca Orrico o principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes para que juízes de todo o país analisem situações envolvendo crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais. Notícias relac

Fonte: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil25 de junho de 2026 às 18:300 visualizações
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Critérios para monetização com menores nas redes estão mais claros
Foto: Agência Brasil
Especialistas avaliam como positiva resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana que estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. 

Para a psicóloga na Safernet Brasil Bianca Orrico o principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes para que juízes de todo o país analisem situações envolvendo crianças e adolescentes que produzem conteúdo para redes sociais.

“A tendência é que os pedidos de autorização judicial passem a ser avaliados considerando fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental da criança ou adolescente”, explica Bianca.

A psicóloga vê a nova medida como um avanço porque reconhece uma realidade que já existe. Atualmente, muitas crianças e adolescentes participam de atividades digitais que podem gerar renda, visibilidade e oportunidades comerciais.

“Quando isso acontece, é importante que existam mecanismos de supervisão e proteção compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente”, disse

Para a especialista, também é positivo que a discussão amplie a responsabilidade para além das famílias.

“Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário têm um papel importante na prevenção de situações de exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos associados à atuação e presença de crianças e adolescentes nas plataformas”.

O desafio agora, de acordo com a psicóloga, será garantir que a implementação dessas regras seja clara, proporcional e efetiva. "O foco deve estar sempre na garantia de direitos e não apenas na regulação da atividade em si”.

Proteção

A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, vê a medida como algo "importantíssimo", um passo bastante relevante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, em especial as que desenvolvem algum tipo de atividade artística.

A liberdade de expressão, segundo a especialista, não pode ser um cheque em branco em situações que desrespeitem seus direitos, principalmente quando a expressão artística das crianças consideradas influenciadoras acaba sendo usada por interesses comerciais, seja para que as plataformas digitais lucrem com essa exploração ou as empresas lucrem fazendo essa publicidade.

"Estamos falando de pessoas que estão num momento muito sensível de seu desenvolvimento psicossocial”, disse Maria.

A gerente destaca que juízes vinham adotando entendimentos diferentes de quando e como conceder os alvarás (autorização judicial). A resolução cria parâmetro para que o Poder Judiciário atue de uma forma mais unificada.

“Crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças ou fazer publicidade para jogo do tigrinho. Também as plataformas têm sua responsabilidade na hora de verificar essas autorizações judiciais”, afirmou.

Resolução

A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas rede sociais.

De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.  

A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. 

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